Fora do âmbito das acções de estado e no domínio das acções de condenação, designadamente para pagamento de uma dívida, alegado pelo autor o casamento dos RR entre si, a revelia destes opera a confissão ficta prevista no artigo 484 nº1 do CPC quanto ao mesmo casamento.
É que as disposições legais que impõem que a prova do casamento se faça, unicamente pelos meios previstos no código de registo civil não aplicação têm quando a questão principal da acção não é constituída pela determinação daquele facto e o mesmo não tenha sido posto em causa.