0057326 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0057326
ACORDAO
Descritores: Casamento, Provas, Prova documental, Confissão, Acção sobre estado das pessoas, Acção de condenação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028739
Nr Documento: RL200010120057326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/72ed26b6c98dc26b802569a500412bb5
Sumário
Fora do âmbito das acções de estado e no domínio das acções de condenação, designadamente para pagamento de uma dívida, alegado pelo autor o casamento dos RR entre si, a revelia destes opera a confissão ficta prevista no artigo 484 nº1 do CPC quanto ao mesmo casamento. É que as disposições legais que impõem que a prova do casamento se faça, unicamente pelos meios previstos no código de registo civil não aplicação têm quando a questão principal da acção não é constituída pela determinação daquele facto e o mesmo não tenha sido posto em causa.