I- A penhora do direito ao trespasse e arrendamento, considerado este como um mero direito de gozo do arrendatário sobre um imóvel arrendado e o poder de transferir para terceiro, integral e definitivamente, o estabelecimento comercial, ali situado, pressupõe a existência do estabelecimento comercial como fazendo parte do património do executado.
II- Uma vez que o contrato de arrendamento foi resolvido por sentença transitada em julgado e as respectivas instalações devolvidas ao seu proprietário, que se encontra na posse, gozo e fruição delas, não é possível decretar e proceder à penhora referida em
I, porque o estabelecimento comercial e respectivas instalações deixaram de fazer parte do património do executado.