081762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 081762
ACORDAO
Descritores: Impugnação, Reclamação de creditos, Embargos de executado, Casos julgados contraditorios, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014224
Nr Documento: SJ199202060817622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41b26b6ff3a5e453802568fc003a0c43
Sumário
I - Não tendo sido impugnado o credito nem interposto recurso do despacho que o admitiu, o credito, por força do artigo 968, n. 4, do Codigo de Processo Civil, tem de se haver como reconhecido. II - Nunca se formam casos julgados contraditorios entre a decisão proferida no apenso da reclamação de creditos e a proferida nos embargos de executado, porque não se verifica a identidade de sujeitos prevista pelo artigo 498, n. 1, do Codigo de Processo Civil.