016126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016126
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Substituição de peças inutilizadas, Discricionariedade tecnica
Sumário
I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais. II - Aquela alinea k) não abrange, assim, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte com o unico fim de assegurar a continuidade de processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando. III - A chamada discricionariedade tecnica traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.