016126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016126
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Substituição de peças inutilizadas, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002308
Nr Documento: SAP19850618016126
Data de Entrada: 24/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c097ac0b4e1581a4802568fc00381bf1
Sumário
I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou reconversão de unidades industriais. II - Aquela alinea k) não abrange, assim, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte com o unico fim de assegurar a continuidade de processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando. III - A chamada discricionariedade tecnica traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.