021651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021651
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Acto administrativo, Questão fiscal, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Sanricas-soc de Projectos Industriais e Comerciais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052608
Nr Documento: SA219970618021651
Data de Entrada: 02/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c1a38805cb397da802568fc003a13d0
Sumário
I - O acto de indeferimento do pedido de restituição de sisa praticado, ao abrigo do disposto no art. 13-A do Código da Sisa, pelo chefe de Repartição de Finanças não reveste as características de acto tributário mas sim de acto administrativo respeitante a questão fiscal. II - Por isso o Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação de tal acto é, não o Tribunal Tributário de 1 Instância mas sim o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. b) do ETAF, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 4/86, de 21 de Março.