9551052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9551052
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Despejo imediato, Questão prévia, Nulidade do contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015765
Nr Documento: RP199511279551052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/506e96b3d316645a8025686b0066bc68
Sumário
I - Se na acção de cessação do arrendamento o réu não paga nem deposita as rendas vencidas na pendência do processo e o senhorio requere o seu imediato despejo, abre-se um incidente que, embora rápido e expedito, ainda permite averiguar e decidir questões essenciais então em aberto, ligadas à situação jurídica entre as partes, designadamente a da validade do contrato de arrendamento e da efectiva qualidade de sujeito da relação locatícia atribuída ao réu.