016126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016126
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de Redondo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018614
Nr Documento: SA219691210016126
Data de Entrada: 19/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b71de32425ee1b1a802568fc00374265
Sumário
As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas, gozam da isenção de pagamento do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se.