002811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002811
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Responsabilidade do alienante
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J A da Costa Pina Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004015
Nr Documento: SA219840704002811
Data de Entrada: 23/03/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afd4a43cff8c8bd0802568fc0038336b
Sumário
No dominio do Dec-Lei 47006, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que adquirente usou indevida ou falsamente da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.