044988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 044988
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021581
Nr Documento: SJ199401130449883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a7496beff588ca4802568fc003a9e7a
Sumário
A aquisição, detenção, transporte e venda de uma quantidade de heroína que não exceda, em cinco dias, oito gramas, deve considerar-se tráfico de menor gravidade e, como tal, punível em conformidade com o disposto no artigo 25, alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.