002698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002698
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Execução fiscal, Reversão de execução, Penhora, Privilegio imobiliario, Direito de sequela, Pagamento da quantia exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003950
Nr Documento: SA219840516002698
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec2f59561fa2c87802568fc0038327e
Sumário
I - Instaurada execução fiscal contra os originarios devedores para cobrança de contribuição predial, a mesma so pode reverter contra os actuais donos do predio a que respeita, apos executados todos os bens daqueles susceptiveis de penhora. II - E so apos tal reversão, a fazer nos termos dos arts. 147 e 150 do CPCI, podem ser penhorados os bens imoveis passivos do respectivo privilegio imobiliario consignado no art. 744, n. 1, do Codigo Civil (CC).