O descritor "Pagamento da quantia exequenda" classifica 107 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Paga a quantia exequenda, suspende-se logo a execução, sendo que a sua cessação só ocorre com o pagamento da quantia exequenda e custas processuais da ação executiva. II - O devedor pode lançar...
I - Em regra, a oposição, enquanto incidente declarativo da execução, perde, naturalmente, o seu objeto com a extinção do processo a que se opõe, tornando-se por isso impossível e inútil a discussão...
I - A execução que se funda em sentença da qual foi interposto recurso com efeito meramente devolutivo tem natureza provisória. II - Enquanto esta sentença estiver pendente de recurso o exequente ou...
1. A herança ilíquida e indivisa constitui universalidade composta por património autónomo, a significar que até à partilha cada um dos herdeiros apenas tem direito ao respetivo quinhão hereditário,...
I. Da interpretação do n.º1 do art.º 264.º do CPPT resulta que a execução fiscal extinguir-se-á no estado em que se encontrar se o executado, ou outra pessoa por ele, pagar a dívida exequenda e o...
I - Procedendo o responsável subsidiário ao pagamento da dívida exequenda, para além do prazo de dedução da oposição, a execução extinguir-se-á, implicando, consequentemente, a extinção da instância...
I - Não tendo a execução fiscal sido declarada extinta pelo órgão da execução na sequência do pagamento parcial da dívida exequenda pelo responsável subsidiário, não pode o julgador extinguir a...
I – O processo de execução fiscal extingue-se, além do mais, pelo pagamento da dívida exequenda e do acrescido, no estado em que se encontrar, devendo o órgão de execução fiscal onde correr o...
I - Procedendo o responsável subsidiário ao pagamento da dívida exequenda, para além do prazo de dedução da oposição, a execução extinguir-se-á, implicando, consequentemente, a extinção da instância...
I - O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário não afecta os seus direitos de impugnação administrativa ou contenciosa previstos na lei (artigo 9.º da LGT), inclusivamente através...
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