034945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 034945
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Director geral, Pessoal dirigente, Recurso hierárquico, Acto verticalmente definitivo, Competência própria, Competência exclusiva, Competência do subalterno, Recurso hierárquico necessário
Sumário
I - Só a falta absoluta ou ausência total de fundamentação de uma decisão judicial constitui a nulidade prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC; II - Não foi alterada pelo DL. n. 323/91, de 26.9., a regra geral do nosso direito quanto à competência do subordinado; III - A falta de uma indicação evidente, clara, em sentido oposto daquele diploma, impõe-se concluir que o despacho da Directora-Geral do Turismo, ao abrigo dos poderes conferidos pelo art. 11/2 com referência ao n. 10 do Mapa II anexo ao DL. n. 323/91 de 26.9., foi praticado no uso de competência própria não exclusiva pelo que não era recorrível contenciosamente sem exaustão dos meios graciosos.