0220864 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 0220864
ACORDAO
Descritores: Julgamento em audiência, Actas, Infidelidade, Nulidade, Embargos de executado, Falta de contestação, Factos admitidos por acordo
Sumário
I - A infidelidade dos dizeres da acta não constitui nulidade sob o ponto de vista do artigo 201 do Código de Processo Civil, só podendo ser atacada pelo incidente de falsidade do artigo 360 e seguintes daquele Código (hoje artigo 544 e seguintes). II - O início tardio da audiência, sem a presença do advogado da parte, que estava presente à hora marcada para a sua realização mas que não esperou, não constitui qualquer nulidade. III - A petição dos embargos de executado mais não é do que a contestação da petição executiva; mesmo na falta de contestação de embargos, nem por isso os factos se terão por confessados se estiverem em oposição com os alegados pelo exequente na petição executiva.
Texto
N