025613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025613
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Recurso judicial, Fundamento da oposição, Excussão de bens
Sumário
I - A não excussão do património do originário devedor é fundamento da oposição. II - A forma de reagir ao despacho de reversão rege-se, conforme a fundamentação a que se recorra, pelas normas dos arts. 286º ou 355º do CPT.