025613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 025613
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Recurso judicial, Fundamento da oposição, Excussão de bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055126
Nr Documento: SA220001213025613
Data de Entrada: 31/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fee7d81d43512e0802569ea0035393f
Sumário
I - A não excussão do património do originário devedor é fundamento da oposição. II - A forma de reagir ao despacho de reversão rege-se, conforme a fundamentação a que se recorra, pelas normas dos arts. 286º ou 355º do CPT.