9150824 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9150824
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Trafico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003576
Nr Documento: RP199112119150824
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97688fd49a8f52f08025686b0066299d
Sumário
Existindo nos autos fortes indicios da pratica, pela arguida, do crime de trafico de estupefacientes, deve aquela aguardar os ulteriores termos do processo na situação de prisão preventiva, de harmonia com o disposto nos artigos 202, n. 1, alinea a), 204, alinea c), e 209, ns. 1 e 2, alinea d), do Codigo de Processo Penal.