029461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029461
ACORDAO
Descritores: Cumulação de impugnações, Relação de subordinação, Pessoa colectiva de direito público, Tutela, Professor universitário, Concurso de promoção, Júri, Suspeição, Decisão, Falta de atribuições, Declaração de nulidade, Universidade
Sumário
I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou conexão - mas a impugnação de todos esses actos, tem de constar da mesma petição. II - Os poderes de tutela não se presumem. Os actos duma pessoa colectiva de direito público só estão sujeitos à tutela nos termos expressamente fixados na lei. III - Em tais poderes não se contém a resolução do incidente de suspeição dum membro do júri de concurso para professor da Universidade. IV - Tendo o acto recorrido se limitado a declarar a nulidade de anterior despacho que invadira a esfera de competência da Universidade do Porto, não está sujeito aos requisitos do art. 18 da L.O.S.T.A..