020126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 020126
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Pagamento da quantia exequenda, Extinção da instância
Recorrente: Almeida , Susana
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046600
Nr Documento: SA219960222020126
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/175d8ea0edde648d802568fc00397d44
Sumário
I - A oposição tem por objecto uma execução fiscal e visa a cessação desta relativamente ao oponente. II - Nos termos dos arts. 343, n. 1, e 348 do CPT, o pagamento voluntário da dívida exequenda e do acrescido acarreta a extinção da respectiva execução. III - E daí que a extinção da execução fiscal seja causa de extinção da instância da correspondente oposição, por impossibilidade superveniente da lide (art. 287, alínea e), do CPC), pois, desaparecendo da ordem jurídica o objecto da oposição, esta não pode prosseguir.