027200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027200
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptorio, Multa, Notificação, Pagamento fora do prazo, Actos das partes
Recorrente: Janeiro , Manuel
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00031292
Nr Documento: SA119900502027200
Data de Entrada: 24/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6fba09cd77ffcb5802568fc0037eb77
Sumário
I - O decurso do prazo peremptorio extingue o direito a pratica do acto processual. II - O acto pode, porem, independentemente de justo impedimento, ser praticado no 1, no 2 ou no 3 dia util seguinte ao termo do prazo, mediante pagamento de multa nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. III - Praticado o acto num desses tres dias sem que a multa seja paga, a Secretaria, independentemente de despacho, notificara o interessado para pagar uma multa de montante igual ao dobro da que seria devida, por força do n. 5 do artigo 145.