016684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016684
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Vicio de forma, Parecer divergente
Recorrente: Teixeira , Raul
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/07/09.
Nr Convencional: JSTA00007215
Nr Documento: SA119821118016684
Data de Entrada: 29/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c5a1cbb57601da1802568fc00386225
Sumário
I - Quando o acto impugnado se afasta do parecer que lhe subjaz, tem de ser fundamentado directamente. II - Não tendo isso acontecido no acto impugnado, esta este ferido de vicio de forma, que determina a sua anulação.