Descritores:Fundamentação, Vicio de forma, Parecer divergente
Sumário
I - Quando o acto impugnado se afasta do parecer que lhe subjaz, tem de ser fundamentado directamente. II - Não tendo isso acontecido no acto impugnado, esta este ferido de vicio de forma, que determina a sua anulação.
016684
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Quando o acto impugnado se afasta do parecer que lhe subjaz, tem de ser fundamentado directamente.
II- Não tendo isso acontecido no acto impugnado, esta este ferido de vicio de forma, que determina a sua anulação.
Referências Legais
Legislação Nacional
D DE 1913/02/22 ART6 N2 ART7.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2.