029782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 029782
ACORDAO
Descritores: Função pública, Região autónoma da madeira, Concurso de promoção, Entrevista, Deliberação, Júri, Falta de fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041166
Nr Documento: SA119950112029782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b8a1dbca528b190802568fc00390cda
Sumário
I - Não está fundamentada a deliberação do júri sobre a entrevista dos candidatos que se limita a referir a pontuação atribuída a cada um, porquanto, II - O que releva em sede de fundamentação do acto administrativo é conhecer porque se decidiu em certo sentido e não noutro; III - Com violação do preceituado nos arts. 9 n. 2 e 32 n. 1 do Dec-Lei 498/88 de 30 de Dezembro, que impõem a fundamentação das decisões tomadas pelo júri.