046018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 046018
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Aceitação tácita, Pena disciplinar, Pena de suspensão, Execução, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055561
Nr Documento: SA120001115046018
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e49c645983687a380256ada0031dfef
Sumário
Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no art. 10º, nº 1, da Lei nº 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção, por força do art. 7º, al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada, e efectivamente cumprida, antes da entrada em vigor da lei.