0024888 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0024888
ACORDAO
Descritores: Infracção cambial, Moeda estrangeira
Sumário
I - É criminosa qualquer operação sobre "invisíveis correntes" fora das regras legais que disciplinam esse tipo de operações. II - São operações de "invisíveis correntes" todas aquelas que envolvam processamento em, ou referenciação a moedas estrangeiras, em que, por mercê delas, sejam efectuadas entradas, saídas, movimentações, pagamentos, contabilizações de juros em moedas estrangeiras, e que se repercutam de forma não facilmente visível nas disponibilidades da balança de pagamentos de um país, conforme a enumeração feita no Decreto-Lei n. 351-C/85, de 26 de Agosto, elaborada, de resto, em harmonia com uma longa tradição financeira sobre tal matéria.
Texto
N