004630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004630
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026390
Nr Documento: SA119560413004630
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b79d3646f05c94f802568fc0037c974
Sumário
A excepção consignada no paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, aplica-se desde que se haja comunicado antes daquela data a instalação de uma oficina em regime de trabalho caseiro.