0001450 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0001450
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdência, Segurança social, Representação em juízo, Ministério público
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029290
Nr Documento: RL198404040001450
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a6addd913e83082802568030003e8f5
Sumário
I - Hoje as entidades com personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, são os Centros Regionais de Segurança Social e não as Caixas de Previdência neles integradas. II - O Ministério Público só representa organicamente o Estado, por isso a representação em juízo daqueles Centros cabe à entidade que, de harmonia com a lei, legalmente os dirige, podendo fazer-se representar em juízo por advogado ou solicitar o prévio patrocínio do Ministério Público.