005077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005077
ACORDAO
Descritores: Circulação livre, Mercadoria importada, Presunção juris tantum, Onus de prova, Acusação
Sumário
As mercadorias de circulação não condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, competindo a acusação a prova indiciaria da sua ilegal entrada no Pais.