9820093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820093
ACORDAO
Descritores: Simulação processual, Anulação, Tempestividade, Decisão final, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024401
Nr Documento: RP199811039820093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f591a49ae3aaf47d8025686b00671986
Sumário
I - O poder de anulação ou neutralização do processo, pelo seu uso anormal previsto no artigo 665 do Código de Processo Civil, só pode ter lugar até à decisão final, nunca podendo ser meio de reacção contra decisão transitada em julgado.