9820715 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820715
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Conversão do arresto em penhora, Embargos de executado, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024070
Nr Documento: RP199810069820715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf56a74748bb11a08025686b006719aa
Sumário
I - O arrestado pode opôr-se ao arresto dentro de prazo que se inicia na data em que tomou conhecimento do acto. Se não regeu ao arresto, mas desejar opôr-se à execução dos bens arrestados, o prazo para o fazer inicia-se com a notificação do despacho que converter o arresto em penhora.