0051573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0051573
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Prazo judicial, Validade, Multa, Pagamento, Requerimento, Acto da secretaria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030059
Nr Documento: RP200101290051573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c3683cd95c1c9e880256a2400377da2
Sumário
I - Se o acto for praticado num dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo legal, não se torna necessário apresentar requerimento a solicitar o pagamento imediato da multa devida. II - Não se mostrando feito esse pagamento, a secretaria, logo que tal verifique, deve notificar o interessado para efectuar o pagamento em dobro da multa devida.