005197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 005197
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Facto superveniente, Satisfação da pretensão do recorrente, Perda de objecto
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024437
Nr Documento: SA119630426005197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb769357ef9629c4802568fc00378a13
Sumário
Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se pratiquem factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do mesmo recurso se pretenderia obter (artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).