009104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009104
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Promoção, Escala de antiguidade, Contencioso administrativo, Competencia, Conflito de competencia, Tribunal militar, Vicios não invocados na secção, Inconstitucionalidade material, Conhecimento oficioso, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ferreira , Alberto
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001437
Nr Documento: SAP19751217009104
Data de Entrada: 10/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f53d5812c6320e77802568fc00380f7f
Sumário
I - E da competencia do Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos por oficiais do Exercito dos actos respeitantes a promoções e posição na escala de antiguidades. (Cf. artigo 134 do Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril-Estatuto do Oficial do Exercito). II - E do conhecimento oficioso do tribunal pleno a questão da inconstitucionalidade, nos termos do artigo 123 da Constituição Politica e desde que fora da previsão do seu paragrafo 2, mesmo que tal questão não tenha sido suscitada perante a secção, nem objecto da decisão nela proferida.