018094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018094
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acidente de serviço, Acidente in itinere, Nexo de causalidade
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1982/07/30.
Nr Convencional: JSTA00002602
Nr Documento: SA119840209018094
Data de Entrada: 17/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de6e1171444e8fb9802568fc00381ff1
Sumário
I - A figura juridica de acidente em serviço aplicam-se os requisitos legalmente exigidos para a dos acidentes de trabalho. II - Assim, não se verificando nenhum dos requisitos referidos na al. b) do n. 2 da base V da Lei 2127, de 3-8-65, não se pode qualificar de "ocorrido em serviço" e "em consequencia do mesmo" o que vitimou soldado que de comboio regressava a sua unidade e, para aquele outro, estacionado, se lança daquele em que ia, ainda em marcha, para o cais, sendo trucidado pelo rodado de uma das carruagens da composição em que seguia.