002198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002198
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Inconstitucionalidade material, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Organismo de coordenação economica, Regulamento independente, Principio da legalidade, Reserva de lei
Sumário
I - Constituem impostos e não taxas as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte. II - São inconstitucionais as referidas normas, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição, por violarem o principio da legalidade do imposto estabelecido no seu artigo 70 e paragrafo 1, que se aplica aos impostos destinados aos organismos de coordenação economica.