002198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002198
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Inconstitucionalidade material, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Organismo de coordenação economica, Regulamento independente, Principio da legalidade, Reserva de lei
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8867.
Nr Convencional: JSTA00001406
Nr Documento: SAP19750314002198
Data de Entrada: 17/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/714ec9e45c8aa85b802568fc00380eb2
Sumário
I - Constituem impostos e não taxas as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte. II - São inconstitucionais as referidas normas, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição, por violarem o principio da legalidade do imposto estabelecido no seu artigo 70 e paragrafo 1, que se aplica aos impostos destinados aos organismos de coordenação economica.