004421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004421
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Credito da fazenda nacional, Contribuição predial, Privilegio imobiliario, Penhora, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011569
Nr Documento: SA219870401004421
Data de Entrada: 09/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89b1898e7ff85bd5802568fc0036e699
Sumário
I - Os creditos de contribuição predial, com fundamento em privilegio imobiliario, nos termos do art. 744, n. 1, do Codigo Civil (CC), so podem ser reclamados se estiverem inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. II - Assim, deve ser rejeitado o credito de contribuição predial referente ao ano de 1978 constante do processo de execução instaurado em 1980, pois a penhora so foi efectuada em 27-1-86.