9820185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9820185
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Alegações, Princípio do contraditório, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024077
Nr Documento: RP199901059820185
Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO SOBRE CUSTAS NÃO FOI ANALISADO POR SE NÃO JUSTIFICAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d8d937db06903a48025686b00671e62
Sumário
I - Verificando-se que o processo de agravo sobre decisão de custas subira à Relação só com alegações do agravante sem ter sido notificado o Ministério Público da admissão do recurso e tendo sido ordenada a baixa do processo para se ordenar também a notificação ao Ministério Público para também ele poder alegar, a nulidade em causa só atinge os factos absolutamente dela dependentes, não podendo afectar as alegações já oferecidas pelo agravante. II - Assim, suprida a nulidade, é incorrecto o despacho judicial que julga deserto o recurso por o agravante não ter oferecido novas alegações.