0121852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0121852
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Execução, Juros de mora, Excesso, Indeferimento liminar, Embargos de executado, Procedência
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034890
Nr Documento: RP200206250121852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79209dbc82f7bad080256c530034701f
Sumário
I - Se a escritura de confissão de dívida dada à execução não, "indica" juros de mora, tem de concluir-se que, quanto a tais juros, o pedido formulado na acção executiva não se harmoniza, nessa parte com o título. II - O "excesso de execução" pode conduzir ao indeferimento liminar parcial do requerimento inicial executivo. Ultrapassada essa fase, terá como consequência a procedência, nessa parte, dos embargos de executado.