020234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020234
ACORDAO
Descritores: Secção do contencioso tributário, Recurso per saltum, Materia de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando, para além do provado no despacho recorrido, se afirme nas alegações, com vista a demonstrar a tempestividade da impugnação, que se foi notificado para pagamento voluntário do imposto 120 dias antes de 22.11.94.