020234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020234
ACORDAO
Descritores: Secção do contencioso tributário, Recurso per saltum, Materia de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Carvalho & Rolo Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA DE 1995/03/27 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046323
Nr Documento: SA219961009020234
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e01c361a476e04802568fc0039b968
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando, para além do provado no despacho recorrido, se afirme nas alegações, com vista a demonstrar a tempestividade da impugnação, que se foi notificado para pagamento voluntário do imposto 120 dias antes de 22.11.94.