0224552 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 0224552
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Comunicação, Cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011195
Nr Documento: RP199012110224552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/671627cdb747de9d8025686b006695a2
Sumário
Quando casados no regime de comunhão geral de bens, a comunicação para o exercício do direito de preferência deve ser feita ao marido e à mulher.