003459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003459
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Liquidação, Prazo de caducidade, Cobrança, Competencia da camara municipal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Batanete , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022394
Nr Documento: SA219880601003459
Data de Entrada: 30/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21247f96fa8ffde5802568fc0037708b
Sumário
O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto tributario gerador. Os municipios tem competencia para liquidarem e cobrarem o referido imposto, originado em actividades exercidas no ano de 1977, nos anos que seguem o de 1979.