010442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010442
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Aleixo , João
Recorridos: Se da Justiça - Flores , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/12/22.
Nr Convencional: JSTA00010753
Nr Documento: SA119780309010442
Data de Entrada: 03/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be8e7860ad86d480802568fc0036d58c
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado. II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.