067194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067194
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio, Renda, Actualização de renda, Nulidade de acordão, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004396
Nr Documento: SJ197805110671942
Referência Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/049c90073698a615802568fc00397fb6
Sumário
I - A clausula inserta num contrato de arrendamento comercial, segunda a qual a renda, inicialmente fixada em determinado montante, passaria a ser, ao fim de certo prazo, de montante superior e valida, ressalvando o abuso de direito. II - Não obstante o Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, nos arrendamentos comerciais, continua o senhorio a ter a faculdade de pedir a actualização fiscal do predio para efeitos de actualização da renda. III - Do acordão da Relação proferido em reclamação por nulidades do acordão sobre o questionario não cabe recurso para o Supremo.