0055812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0055812
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Acção de despejo, Trespasse, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003751
Nr Documento: RL199112120055812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6301d27b11c0f92802568030000d619
Sumário
I - Não tem interesse em contradizer, não sendo, por isso, parte legítima, o trespassante que é demandado em acção de despejo com o fundamento de que, após o trespasse, o trespassário passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento. II - Para obter a declaração de nulidade do trespasse o meio próprio é o processo comum e não a acção de despejo. III - Não é nulo o trespase quando, após a escritura respectiva, se passou a exercer no locado actividade diversa da estipulada na escritura de arrendamento.