036632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacreda
Processo: 036632
ACORDAO
Descritores: Alegações, Deserção do recurso, Erro de escrita, Local de apresentação das alegações, Falta de alegações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047253
Nr Documento: SAP19970305036632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/571e2681e57232f2802568fc003987ea
Sumário
I - As alegações devem ser apresentadas na secretaria do tribunal onde corre o processo, competindo à secretaria a sua junção ao processo respectivo. II - Os arts. 292/1 e 690/1 e 2 do CPC cominam a deserção do recurso para o caso de falta de apresentação das alegações na secretaria do tribunal, no prazo legal. III - O lapso na indicação do número do processo que levou a que as alegações fossem juntas a outro processo e não àquele para que foram produzidas não constitui a situação de falta de alegação, prevista naquelas normas, determinante da deserção do recurso.