9431150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9431150
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Natureza jurídica, Falsificação de título de crédito, Pagamento, Responsabilidade civil, Risco nas obrigações, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014568
Nr Documento: RP199505049431150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4f3dcd468428feb8025686b0066b0d0
Sumário
I - O depósito bancário de dinheiro é caracterizado, no essencial, por dois efeitos práticos - a obrigação de restituição, pelo Banco, de equivalente em género e quantidade; e a transferência da propriedade do dinheiro para o depositário bem como, consequentemente, do risco de extravio ou desaparecimento desse valor, que passa a recair sobre o Banco. II - Por isso, no caso de o Banco proceder ao pagamento de cheque falsificado, passado sobre a conta do depositante, só é de excluir a responsabilidade do primeiro se o segundo tiver contribuido, voluntária ou culposamente, para o facto de tal pagamento.