I- O artigo 10 do Codigo Comercial, que se encontra em vigor, pressupõe a comercialidade material ou substancial das dividas a que se reporta.
II- O ambito de aplicação do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Novembro de 1964, limita-se ao dominio das relações imediatas.
III- Estando-se no ambito das relações mediatas, o Banco que descontou uma letra e, sem intervenção de suas mulheres, obteve sentença condenatoria do sacador, do aceitante e dos avalistas respectivos, no pagamento do seu montante e mais despesas, pode, na subsequente execução, fazer penhorar bens comuns do casal do executado, requerendo a citação do respectivo conjuge para requerer a separação de bens, nos termos do artigo 825, n. 2, do Codigo de Processo Civil.