Descritores:Serviços municipalizados, Mudança de carreira, Chefe de secção
Sumário
I - A transição do pessoal dos SMAS do porto para os novos quadros está sujeita às regras do artigo 31º do DL 466/79, não estando dependente da realização de concurso.
030703
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A transição do pessoal dos SMAS do porto para os novos quadros está sujeita às regras do artigo 31º do DL 466/79, não estando dependente da realização de concurso.