0250073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0250073
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Inventário, Licitação, Anulação
Decisão: Negado provimento. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00032921
Nr Documento: RP200203180250073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/910ce86aa2711a4580256bc3003616ad
Sumário
I - Só será absolutamente inútil o agravo que, quando favorável ao recorrente, já em nada lhe aproveitar por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada. II - Para justificar a subida imediata do agravo, a situação há-de ser tal que, se o recurso não for apreciado imediatamente, já não servirá de nada. III - Em inventário facultativo, é anulável a licitação que recaia em prédio, sobre o qual tinha sido celebrado contrato de arrendamento pelo cabeça de casal sem conhecimento de todos os interessados.