9210770 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210770
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Alteração, Deliberação autárquica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008342
Nr Documento: RP199304199210770
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8b36118d12b4d6a8025686b00665cd1
Sumário
I - A modificabilidade do título constitutivo da propriedade horizontal é admissível nos termos previstos no artigo 1419 do Código Civil. II - Por isso, o fim a que determinada fracção está destinada no título constitutivo da propriedade horizontal ( escritórios ) não pode ser alterado apenas pela deliberação camarária que nela autorizou e licenciou o funcionamento de um estabelecimento comercial.