I- Nos termos dos arts. 69, n. 1 e 59, n. 1 do ED, a notificação da decisão final do processo disciplinar será feita mediante a notificação pessoal do arguido, e só quando esta não for possível a lei admite a sua notificação por carta registada com aviso de recepção, sendo ineficaz, para efeitos de início do prazo de interposição do recurso hierárquico, a notificação feita à advogada do arguido, na qualidade de procuradora deste.
II- O art. 77, n. 2 do CPA permite que os requerimentos dirigidos aos órgãos centrais possam ser apresentados nos serviços locais desconcentrados do mesmo ministério ou organismo, quando os interessados residam na área da competência destes, sendo a data de apresentação do requerimento no serviço local desconcentrado a relevante para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico.
III- Sendo o Serviço de Inspecção do Casino de Vilamoura um serviço desconcentrado da Inspecção-Geral de Jogos, e tendo o requerimento de interposição do recurso hierárquico dado entrada naquele serviço em 03.03.94, antes de expirado o prazo de 10 dias previsto no art. 75, n. 3 do ED, o recurso hierárquico sempre teria que ser considerado tempestivamente interposto.