028222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 028222
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Condição resolutiva, Alvara
Recorrente: Mendes , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Figueiro dos Vinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029173
Nr Documento: SA119901113028222
Data de Entrada: 20/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c0f2a27d8e4ccc6802568fc0037da58
Sumário
Um alvara "concedido provisoriamente", em deliberação camararia, "ate que esteja aprovado o regulamento de atribuição dos talhos no novo Mercado Municipal", encontra-se sujeito a essa condição resolutiva. De modo que não e necessaria a emissão de qualquer acto administrativo, especifico, a declarar a verificação de tal condição resolutiva.