I- O recurso para o Tribunal Pleno tem em vista solucionar, mediante a emissão de "assentos", conflitos de jurisprudencia, com o objectivo de se uniformizar esta.
II- Para haver conflito de jurisprudencia e indispensavel que, no dominio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça profira dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas, e ainda que haja identidade de factos contemplados nas duas decisões e que se esteja perante decisões expressas e não apenas perante diferentes razões da decisão.
III- Não se estando perante a mesma questão de direito, não havendo identidade de factos contemplados nas duas decisões e não se estando no dominio da mesma legislação, por entre elas se ter modificado o regime juridico do contrato de trabalho a prazo, por diploma legal que previu ate um regime transitorio para os celebrados antes da sua vigencia, não se verificam os requisitos para que o processo de uniformização de jurisprudencia prossiga, devendo o recurso ser dado por findo.